CHEGOU A HORA DE COLOCAR O QRCODE NOS SEUS PRODUTOS!
De acordo com a Lei (PL) 6355/2013, todos os produtos comercializados no Varejo e Atacado, precisarão ter estampados/impressos em suas embalagens o código de Barras Bidimensional QRCode, onde após a sua respectiva leitura através dos dispositivos móveis do consumidor, deverá ser apresentado digitalmente através da internet, informações adicionais sobre cada produto.