02/06/2016 – 14h35
Reprodução/TV Câmara
Sandro Alex defendeu o uso alternativo do QR Code: a imposição inviabilizaria que outra tecnologia mais moderna e com custos mais razoáveis pudesse ser adotada
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1), proposta que prevê o uso do código rápido (do inglês, QR Code) em material publicitário e em embalagens como forma alternativa de acesso a informações relacionadas pela internet.
O QR Code é um código de barras bidimensional que pode ser convertido em texto, em endereço de internet, em número de telefone, em localização georreferenciada, em e-mail, ou em SMS.
Para acessar o QR Code o interessado fotografa o código com a câmera de um telefone celular dotado de um programa ou aplicativo específico, e que esteja conectado à internet. O código geralmente direciona o usuário para uma página na web que contém informações adicionais sobre o objeto buscado.
O texto aprovado também determina que as mesmas informações disponíveis via QR Code também estejam acessíveis em Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar o entendimento por pessoas com deficiência auditiva.
Uso alternativo
Relator na comissão, o deputado Sandro Alex (PSD-PR), defendeu a aprovação do texto [PL
6355/13, do deputado Wellington Roberto (PR-PB0] com a emenda proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor. A emenda prevê a possibilidade de uso alternativo do Código QR, e não de forma impositiva como previa o texto original.
“Concordamos com a observação feita pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA), relator na comissão anterior, que enfatiza a possibilidade de aumento de custos e de preços, caso a adoção do QR Code fosse obrigatória”, disse Alex, ao também recomendar modificações no texto para que a medida seja facultativa.
Ao defender a faculdade da medida, Araújo justificou que a imposição do QR Code inviabilizaria que outra tecnologia mais moderna e com custos mais razoáveis pudesse vir a ser adotada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi
aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
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