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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE o “Perfil GTIN QRCode” De um lado CLIENTE Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada no site www.gtinqrcode.com.br, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. A conclusão do cadastramento no "site" implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação das informações cadastradas. A data do cadastramento marcará o termo inicial para fins de contagem do prazo do contrato CONTRATANTE e de outro, a empresa GTIN QR Code (Código de Barras O. Br. Ltda | CNPJ: 22.296.837/0001-62 | AV. PAULISTA, 37, CONJ. 41, BELA VISTA, SÃO PAULO, SP, BRASIL, CEP: 01311-000. DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas CONSIDERANDO Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia como “Código de Barras” (armazenamento eletrônico de páginas o “Perfil GTIN QRCode”) na rede (Internet) para consulta por terceiros) Que o CONTRATANTE deseja hospedar o “Perfil GTIN QRCode” na rede (Internet); Que para hospedar o “Perfil GTIN QRCode” o interessado pode fazê-lo utilizando-se, para identificação, de nome de “GTIN QRCode” próprio registrado em seu nome no órgão competente ou valendo-se do nome de “GTIN QRCode” da CONTRATADA, “gtinqrcode.com.br” ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação; Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de “GTIN QRCode” próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de GTIN QRCODE, mediante o pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente; Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “Perfil GTIN QRCode” do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado. Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor. TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE: I. DO OBJETO DO CONTRATO I.1 Hospedagem das páginas que comporão o “Perfil GTIN QRCode” mencionado no preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as seguintes características: Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “Perfil GTIN QRCode” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal prevista no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS previsto no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; webmail com anti-vírus e anti-spam; relatório de visitas; habilitação para utilização de páginas em HTML, ASP, ASP.NET, XML, PHP e banco de dados Access ou MySQL. I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier (Advant, Advantage, Advance) e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato. II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO II.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes. II.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada. §1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula XVII infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão. III. DO PREÇO III.1 Para o início dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato. III.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo para o plano escolhido. III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de “transferência” e ”espaço” estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente que vier especificado no primeiro boleto de pagamento vencível após a caracterização do excesso de utilização, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado. III.3 Pela prestação dos serviços opcionais , o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente para cada serviço contratado. III.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma: III.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no mês de sua efetivação. III.3.1.1.a. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS recebendo descontos previstos no site da CONTRATADA. III.3.1.1.b. Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados trimestralmente ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado. III.3.1.1.c. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas II.2, § 1º e XVII. III.3.1.2. A cobrança relativa à contratação de serviços adicionais e a utilização excedente de espaço e/ou transferência será SEMPRE MENSAL, nos termos da cláusula III.4 infra. III.3.2 Os pagamentos cobrados mensalmente serão efetuados todo dia 10 (dez) do mês de vencimento. Caso a contratação tenha sido realizada diferentes do dia 10 (dez) a cobrança será proporcional ao período da contratação até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. III.3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV. III.3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 5% (cinco por cento) e juros moratórios de R$ 0,15 (quinze centavos) ao dia. III.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente. III.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 31 de cada mês. III.4.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo previsto para o plano contratados (utilização excedente), será cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo do presente. III.4.2.1 Essa cobrança por utilização excedente se fará com base na utilização média durante o mês, motivo pelo qual as utilizações diárias serão anotadas e, no final de cada mês se extrairá a média aritmética diária para apuração de eventual excedente de utilização que servirá de base para cobrança. III.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra. III.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extras de transferência mensal pré-contratados não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele. III.4.4.1 A não utilização integral dos limites extra de transferência mensal pré-contratados não serão transferidos para o mês seguinte, sendo “zerados” a cada 30 (trinta ) dias e não se compensarão com eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s). III.4.4.1 A superação dos limites mensais de transferência extra contratada serão considerados, para todos os efeitos, como utilização excedente e serão cobrados na forma prevista no preâmbulo do presente. III.4.5 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva. III.4.6 Por cada “GTIN QRCode” adicional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ANUALMENTE, o valor previsto no preâmbulo. §1º Considera-se “GTIN QRCode” adicional aquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado no campo “Perfil GTIN QRCode” A SER HOSPEDADO constante do preâmbulo do presente, conduza o usuário à página padrão (index) do “GTIN QRCode” principal, objeto do presente instrumento. §2º O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do “GTIN QRCode” inicial ou adicional, quando incidentes. III.4.7 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas no item VII.2 do presente contrato. IV. DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento poderá ser realizado por meio de cobrança bancária ou depósito/transferência bancária. IV.1. PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA IV.1.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) constante do presente instrumento. IV.1.2 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados. IV.1.3 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto para o início dos serviços, poderá depositar o valor referente à mensalidade na conta corrente especificada no preâmbulo do presente, e enviar por fax o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços, enviando os boletos bancários a partir do trimestre seguinte, em caso de renovação. V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: V.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego. V.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato. V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu o “Perfil GTIN QRCode” em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada. V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu o “Perfil GTIN QRCode” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do “Perfil GTIN QRCode” a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu “GTIN QRCode”, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu o “Perfil GTIN QRCode”, incluindo custas e honorários de advogado. V.8 Registrar o “GTIN QRCode” a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de “GTIN QRCode” próprio. V.9 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu o “Perfil GTIN QRCode”. V.10 Abster-se de V.10.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.10. 2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.10.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.11. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento. V.12 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado. V.13. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA VI.1 Prestar o serviço objeto do presente. VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo. VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail. VI.3.1 O suporte será prestado por telefone 12 horas por dia (exceto finais de semana e feriados nacionais) e via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes do “Perfil GTIN QRCode” da CONTRATADA www.gtinqrcode.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua(s) senha(s) após a contratação. VI.3.2 Em casos de urgência relativos aos “sites” ou “e-mail” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte fora do horário comercial. Não serão respondidas chamadas relativas a instalação de novos programas e perda de senha. VI.4 Informar o CONTRATANTE, quando possível, com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado. VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas. VI.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios (Estatísticas AWStats), que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos. VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado. VI.6 Manter o “Perfil GTIN QRCode” hospedado no ar durante 99,5% do tempo. VI.6.1 Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE ficará dispensado do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte. VI.6.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de: a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA; b. Falhas de programação do “Perfil GTIN QRCode” de responsabilidade do CONTRATANTE. VI.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula VI.4. VI.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do “Perfil GTIN QRCode”. VII. PENALIDADES E RESCISÃO VII.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade. VII.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação. VII.2.1 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 7 dias após o vencimento, acarretará o bloqueio dos serviços, independentemente de notificação. VII.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens “V” e “VI” supra. VII.3.1 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de “GTIN QRCode” próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de GTIN QRCODE fornecida, o CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA o valor pago a título de taxa de inscrição. VII.3.2 Caso o “GTIN QRCode” próprio não seja registrado por falha na configuração de GTIN QRCODE fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%. VII.4 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA. VII.4.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento. VII.4.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS. VII.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade. VII.4.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula VII.3 supra. VII.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula VII.3 supra. VII.5 Na hipótese de superação dos limites máximos de ocupação de espaço e/ou de quantidade de e-mails por caixa postal previstos para cada um dos planos de hospedagem, a consequência será a perda dos e-mails excedentes em número ou espaço, sem a possibilidade de recuperação dos dados e independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE VIII. RESPONSABILIDADE VIII.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao “GTIN QRCode” do “Perfil GTIN QRCode” a ser hospedado e a seu registro. VIII.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “Perfil GTIN QRCode” hospedado. VIII.3 O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, conforme o alerta expresso na cláusula X infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco. IX. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO IX.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “Perfil GTIN QRCode” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato: IX.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e; IX.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor. X. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “Perfil GTIN QRCode”A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE X.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “Perfil GTIN QRCode” hospedado será enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo do presente, através do endereço de e-mail constante do mencionado preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política de privacidade na utilização da senha. §1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao “Perfil GTIN QRCode” por meio da senha. §2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra pessoas que não aquela mencionada no item X.1, supra corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida. X.2 Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o “e-mail” do solicitante da substituição. X.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do “GTIN QRCode” mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de “GTIN QRCode”s competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação. X.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula X.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “Perfil GTIN QRCode” do titular do nome de “GTIN QRCode”, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. XI. CONTRATANTE SEM “GTIN QRCODE” PRÓPRIO XI.1 O CONTRATANTE sem “GTIN QRCode” próprio declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu o “Perfil GTIN QRCode” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º , III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. São nomes não registráveis: a. Palavras de baixo calão b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela FAPESP c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas XI.2 No caso do item XI.1 “a”. supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido. XI.3 No caso dos itens XI.1 “b” ou “c” supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA. XI.3.1 O “Perfil GTIN QRCode” permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE. XI.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada do ar, desviará os usuários que procurarem o “Perfil GTIN QRCode” para um novo “GTIN QRCode” se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência. XII. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE “GTIN QRCODE” NO ÓRGÃO COMPETENTE XII.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do “GTIN QRCode” do site ora hospedado no competente órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do “GTIN QRCode” que lhe permita hospedar em nome próprio o “Perfil GTIN QRCode” descrito no preâmbulo do presente. XII.2 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula XI supra terá, em regra, acesso à senha de administração do “Perfil GTIN QRCode”. XII.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do “GTIN QRCode” a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do “GTIN QRCode” e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo. XII.4 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do “GTIN QRCode”, ele CONTRATANTE responderá regressivamente à CONTRATADA. XIII REPRISTINAÇÃO XIII.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula VI.2 supra, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos. XIII.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48( quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada. XIV. CANCELAMENTO XIV.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados. XV. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA XV.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais. XVI. REGISTRO E ALTERAÇÕES XVI.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. XVII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE XVII.1 As partes acordam que as informações constantes do “Perfil GTIN QRCode” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros. XVII.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer. XIII. FORO DE ELEIÇÃO XIII.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital. São Paulo, 2018 GTIN QRCode – Código de Barras O. B. Ltda.
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